Validade das certidões negativas: CND Federal, CRF FGTS, CNDT e estaduais

· 4 min de leitura · Certum Fiscal

Certidões negativas são pedidas em licitações, financiamentos, contratos e cadastros de fornecedores — e quase sempre com urgência. Saber a validade de cada uma ajuda o escritório a manter a carteira pronta antes do pedido chegar.

Validade de cada certidão

A data de validade vem impressa em cada certidão, e é ela que vale. Os prazos acima são os usuais dos órgãos federais.

  • CND Federal (Receita Federal e PGFN): 180 dias.
  • CRF – Certificado de Regularidade do FGTS (Caixa): 30 dias.
  • CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (TST): 180 dias.
  • CND Estadual (SEFAZ): varia de estado para estado — confira na própria certidão.
  • CND Municipal: varia de prefeitura para prefeitura — confira na própria certidão.

Negativa, positiva e positiva com efeito de negativa

A certidão negativa indica que não há débitos. A positiva indica débitos em aberto. A positiva com efeitos de negativa indica débitos com exigibilidade suspensa (parcelados, com garantia ou em discussão) e tem, para a maioria das finalidades, o mesmo efeito da negativa.

Como manter as certidões da carteira sempre em dia

Com dezenas de clientes, controlar validades em planilha é onde as coisas escapam — principalmente a CRF do FGTS, que vence em 30 dias.

A Certum Fiscal emite e renova automaticamente a CND Federal, a CRF FGTS, a CNDT e a CND Estadual dos 27 estados, guarda o PDF e avisa quando uma certidão vem positiva. Para a CND municipal, você registra o PDF e a validade e recebe o aviso antes de vencer.

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